✅A Comissão da Legislação, Justiça e Redação
É a Comissão responsável pela análise de matérias, como projetos de leis ou projetos de Resoluções, considerando os aspectos jurídicos, constitucionais, legal, regimental das proposições para efeito de admissibilidade e tramitação, na forma deste regimento. Em resumo, é a Comissão que tem a prerrogativa de avaliar se determinado projeto de lei a ser tramitado e votado na Câmara, é ou não, constitucional.
✅Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Essa Comissão, sem prejuízo da competência especifica das demais comissões, cabe a função de:
a)Auxiliar o Poder Executivo na melhoria, no aperfeiçoamento do Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e credito adicional, e contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Prefeito, conforme disposição legal;
b) atuar, de forma a acompanhar, planos de desenvolvimento e programas de obras do município e fiscalização dos recursos municipais neles investidos;
c)- matéria tributária;
d) repercussão financeira das proposições,
e) comprovação de existência de receita;
f) as matérias de que tratem os incisos XIV e XV do art. 85.
✅Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Turismo e Comissão de Esporte, Lazer e Turismo:
É a Comissão a qual compete manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, entre outras funções, como:
a) Política e sistema educacional, inclusive creches, e recursos humanos, materiais e
b) financeiras para a educação;
c política de desenvolvimento cientifico, pesquisa, difusão e capacitação tecnológica;
d) política de desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural municipal;
e) promoção da educação física, do desporto e do lazer;
f) política de desenvolvimento do turismo.
✅Comissão de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
Compete a essa comissão opinar sobre todos os Projetos de Leis e matérias que tratam sobre:
a) política de saúde e processo de planificação em saúde, sistema único de saúde;
b) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância sanitária e epidemiológica;
c) higiene, educação e assistência sanitária;
d) contratação de instituições de saúde privada;
e) política, planos plurianuais e programas de meio ambiente; direito ambiental e legislação de defesa ecológica sociais;
f) preservação de florestas, fauna e flora, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e controle de poluição;
g) política e desenvolvimento urbano rural;
h) direito urbanístico-local;
i) plano diretor, planejamento urbano, parcelamento, ocupação.
✅Comissão de Serviços Públicos Municipais
Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos que seguem abaixo:
a) fiscalização do funcionamento dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas;
b) organização político administrativo do município, inclusive criação, organização e supressão de distritos e reforma administrativa;
c) matérias relativas aos serviços públicos municipais, ativos e inativos, bem como toda matéria atinente a bens e funcionalismo público.