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Notícias
SET
07
07 SET 2021
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA PROMULGA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA QUE PERMITE A REALIZAÇÃO DE DUAS REUNIÕES MENSAIS
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A Câmara Municipal de Nova Porteirinha aprovou, por meio do Projeto de Resolução 005/2021, da Mesa Diretora da Casa, a alteração no artigo 63, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal e artigo 174/175 do Regimento Interno da Casa,

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha aprovou, por meio do Projeto de Resolução 005/2021, da Mesa Diretora da Casa, a alteração no artigo 63, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal e artigo 174/175 do Regimento Interno da Casa, no último dia 23 de 2021, após parecer favorável da Comissão Conjunta formada pelos vereadores Odair de Jesus Lacerda (Relator), Marcos Paulo da Silva Macedo (Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Renato Viera dos Santos (Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais), Murilo Nunes Santos Alves  e Maria Aparecida Souza Rodrigues (Membros).

Resolução n°: 03/2021. ALTERA O ART. 14, INCISO II, DO CAPÍTULO II, DAS REUNIÕES DA CÂMARA, SEÇÃO I, DISPOSIÇÕES GERAIS, DA RESOLUÇÃO 06/97.

Com a aprovação da referida resolução, a Câmara passa a contar com a realização de duas reuniões ordinárias mensais, o que vai ao encontro do interesse público, uma vez que o Poder Legislativo terá a oportunidade de melhor atender às carências dos moradores, procurando garantir que as necessidades da população sejam preservadas, visando  o bem comum do município.

Por outro lado, o vereador é o político que acompanha o dia-a-dia da comunidade e, por conseguinte, conhece de perto os anseios dos moradores. Cada vereador é representante de uma parcela da população,possuindo o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.

Assim, o referido projeto de resolução aprovado é de suma importância, a fim de atender às demandas dos inúmeros processos legislativos que tramitam na Casa Legislativa de Nova Porteirinha. Desta forma, entende-se que a quantidade de uma reunião mensal não está sendo suficiente para atender às necessidades dos munícipes.

Quanto a forma de Resolução, o presente projeto observa o disposto no art. 74, alínea “a” do Regimento Interno e art. 42 da Lei Orgânica Municipal.

 

Fonte: Câmara Municipal de Nova Porteirinha
Local: Câmara Municipal de Nova Porteirinha
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