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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 07 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 009 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE FUNCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo de Nova Porteirinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem do interesse Coletivo, os lotes de terra do patrimônio municipal, ora na posse de terceiros, cujas áreas hajam sido levantadas construções residenciais ou benfeitorias outras inamovíveis.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo 1º alcança não só os lotes de terra do patrimônio existente na sede do município como nas vilas e povoados.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 07 de Janeiro de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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