LEI Nº 008 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PRÓPRIO IPSEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara municipal de Nova Porteirinha/MG, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Nova Porteirinha/MG, ficam autorizados a firmar com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, convênio próprio objetivando os termos, limites e condições da legislação estadual específica, a filiação previdenciária:
§ 1º. Com a filiação, o Município, suas entidades autônomas, os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos em função pública municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se as supervenientes modificações do mesmo.
§ 2º. No caso de entidade municipal autônomo seu representante legal firmará o convênio juntamente com o Prefeito.
§ 3º. O município de Nova Porteirinha/MG se responsabilizará pela aposentadoria e pensão dos servidores do município dentro das normas legais.(Incluído pela Lei n° 020 de 07 de Abril de 1997)
Art. 2º. A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG e demais normas aplicáveis.
Art. 3º. Ficam autorizados as providências, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Observando o disposto no art. 59 da lei estadual 9.380 de 18/12/1986, a presente lei revoga as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 07 de fevereiro de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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