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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 20 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Convênios
Revogada Totalmente

LEI Nº 007 DE 20 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA O PREFEITO DE NOVA PORTEIRINHA/MG A ASSINAR CONVÊNIO COM TODAS AS SECRETARIAS DE ESTADO, ORGÃOS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A câmara municipal de Nova Porteirinha/MG, por seus representantes legais  decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios  com todas as Secretárias de Estado, órgãos do Governo Estadual e Federal.

Art. 2º. Por força desta lei, fica o Chefe do Executivo na incumbência de remeter a Egrégia Câmara Municipal cópias dos convênios, que lhe forem devidamente assinados.

Art. 3º. A autorização prevista no art. 1º desta lei se estenderá até 31 de dezembro de 1997.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 20 de Janeiro de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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