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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 03 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Convênios , Tributos
Em vigor

LEI Nº 006 DE 03 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A câmara municipal de Nova Porteirinha/MG,  decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica por força da presente lei, o chefe do executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, para instalação do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT), neste município.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 03 de Janeiro de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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