LEI Nº 005 DE 03 DE JANEIRO DE 1997
CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA/MG, FIXA – LHES OS VENCIMENTOS, FUNÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que câmara municipal de Nova Porteirinha/MG, por seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. O quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha/MG, para o exercício de 1997 é o seguinte:
Quantidade – Departamento/ Divisão/ Cargo – Salário
2.1 Gabinete do Prefeito
01 chefe de gabinete 336,00 4.032,00
01 assessor jurídico 1.000,00 12.000,00
01 assessor de imprensa 560,00 6.720,00
01 motorista 280,00 3.360,00
01 recepcionista 224,00 2.688,00
01 telefonista 112,00 1.344,00
01 guarda de gabinete 140,00 1.680,00
02 serventes 112,00 1.344,00
01 office boy 112,00 1.344,00
10 total 35.856,00 (Redação dada pela Lei n° 015 de 24 de Fevereiro de 1997)
2.2 Departamento Administrativo
01 diretor 896,00 10.752,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
01 digitador 224,00 2.688,00
01 auxiliar de secretária 168,00 2.016,00
10 telefonista 112,00 13.440,00
02 guardas 140,00 3.336,00
16 total 33.600,00 (Redação dada pela Lei n° 015 de 24 de Fevereiro de 1997)
2.3 Departamento de Obras, Estradas e Rodagem
01 diretor 560,00 6.720,00
01 chefe de divisão 336,00 4.032,00
02 mecânicos 224,00 5.376,00
12 motoristas 224,00 32.256,00
03 operadores de máquinas 224,00 8.064,00
03 pedreiros 224,00 8.064,00
03 auxiliares de obras e estradas 112,00 4.032,00
01 guarda de garagem 112,00 1.344,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
27 TOTAL 71.232,00
2.4 Departamento de Transportes
01 diretor 336,00 4.032,00
01 auxiliar 112,00 1.344,00
01 chefe de divisão 224,00 2.688,00
06 motoristas 224,00 16.128,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
10 TOTAL 25.536,00
2.5 Departamento de Educação e Cultura
01 diretor 560,00 6.720,00
01 chefe de divisão 224,00 2.688,00
01 auxiliar 112,00 1.344,00
02 motoristas 224,00 5.376,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
20 professores PA – I 168,00 4.0320,00
06 professores REA – 3 224,00 16.128,00
08 serventes 112,00 10.752,00
02 bibliotecários 112,00 2.688,00
04 coordenadoras 168,00 8.064,00
15 cantineiras 112,00 20.160,00
10 monitoras 140,00 16.800,00
73 TOTAL 132.384,00
01 diretor 650,00 7.800,00
01 chefe de divisão 224,00 2.688,00
01 auxiliar 112,00 1.344,00
02 motoristas 224,00 5.376,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
40 professores PA – I 168,00 80.640,00
06 professores REA – 3 224,00 16.128,00
08 serventes 112,00 10.752,00
02 bibliotecários 112,00 2.688,00
04 coordenadoras 168,00 8.064,00
15 cantineiras 112,00 20.160,00
10 monitoras 140,00 16.800,00
02 auxiliares esportes 168,00 4.032,00
01 auxiliar de secretariaria 168,00 2.016,00
94 TOTAL 179.832,00 (Redação dada pela Lei n° 031 de 03 de Junho de 1997)
2.6 Departamento de Saúde e Saneamento
01 diretor 650,00 7.800,00
01 chefe de divisão 448,00 5.376,00
09 agentes de saúde 140,00 15.120,00
02 auxiliares de enfermagem 112,00 2.688,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
04 serventes 112,00 5.376,00
01 motorista 280,00 3.360,00
02 enfermeiras 168,00 4.032,00
03 médicos 650,00 23.400,00
03 dentistas 680,00 24.480,00
08 gari 112,00 10.752,00
35 TOTAL 103.728,00
2.7 Departamento de Finanças
01 diretor 560,00 6.720,00
01 chefe de divisão 224,00 2.688,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
01 encarregado de fiscalização 168,00 2.016,00
04 TOTAL 12.768,00
2.8 Departamento de Contabilidade
01 diretor 840,00 10.080,00
01 chefe de divisão 336,00 8.064,00
02 auxiliares 112,00 2.688,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
04 TOTAL 22.176,00
2.9 Departamento de Assistência Social
01 diretor 796,00 9.552,00
01 chefe de divisão 224,00 2.688,00
01 auxiliar 112,00 1.344,00
01 datilógrafo 112,00 1.344,00
01 auxiliar de secretaria 168,00 2.016,00
05 TOTAL 16.944,00(Redação dada pela Lei n° 015 de 24 de Fevereiro de 1997)
2.10 Departamento da Agricultura Pecuária e Abastecimento
2.10 Departamento da Agricultura Pecuária e Abastecimento
01 diretor 560,00 6.720,00
01 chefe de divisão 224,00 2.688,00
01 auxiliar 112,00 1.344,00
02 tratoristas 224,00 5.376,00
01 auxiliar de secretaria 168,00 2.016,00
05 TOTAL 18.144,00(Redação dada pela Lei n° 015 de 24 de Fevereiro de 1997)
2.11 Departamento da Fazenda
01 diretor 336,00 4.720,00
01 chefe de divisão 224,00 2.688,00
02 auxiliar de tributação 112,00 2.688,00
03 agentes fiscais 112,00 4.032,00
01 auxiliar de secretaria 168,00 2.016,00
08 TOTAL 15.456,00(Redação dada pela Lei n° 015 de 24 de Fevereiro de 1997)
2.13 Câmara Municipal
01 Assessor Jurídico 448,00 5.376,00
01 Secretária 112,00 1.344,00
01 motorista 224,00 2.688,00
03 TOTAL 9.408,00(Redação dada pela Lei n° 015 de 24 de Fevereiro de 1997)
TOTAL GERAL = 609.944,00(Redação dada pela Lei n° 015 de 24 de Fevereiro de 1997)
Art. 2º. Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder ao funcionário em viagem a serviço da prefeitura, até 5% (cinco por cento) do seu vencimento, com diária de deslocamento do Município, assim como o ressarcimento de suas despesas efetivas, apurada mediante documentos idôneos e constantes do relatório de viagem.
§ 1º. O presente quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha/MG, é uma previsão otimista, não querendo dizer que todos os cargos sejam preenchidos;
§ 2º. Poderá o Prefeito Municipal, por decreto, determinar funcionários para responder por cargo vago, optando o designado por receber o vencimento, por um deles, vedada qualquer acumulação remuneratória;
§ 3º. Os cargos de diretor e chefe de divisão são de recrutamento amplo, atendendo as disposições do art. 37, II da Constituição Federal
Art. 3º. É fixado em R$ 2,00 (dois reais) por dependentes, o valor do abono família.
Art. 4º. São as seguintes as gratificações devidas aos funcionários municipais:
Art. 5º. O Prefeito Municipal, através de decreto poderá:
§ 1º. Remanejar funcionário de um para outro departamento, respeitando a mesma função e sem prejuízos de direito;
§ 2º. Permitir que funcionários cumpram jornadas de trabalho inferiores ao horário normal, de 40 (quarenta) horas semanais com redução proporcional dos vencimentos devido a função definida no art. 1º da presente;
§ 3º. Instituir outras gratificações compatíveis como a valorização dos funcionários e das tarefas cometidas;
§ 4º. Determinar lotação de funcionários, onde houver necessidade dos serviços de acordo com suas funções e sem prejuízos de seus direitos e vantagens.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 03 de Janeiro de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 32, 31 DE JULHO DE 1997 | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA PORTEIRINHA-MG. | 31/07/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 31, 03 DE JUNHO DE 1997 | ALTERA O ITEM 2.5 DO ART. 1º DA LEI 005/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 32, 31 DE JULHO DE 1997 | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA PORTEIRINHA-MG. | 31/07/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 15, 24 DE FEVEREIRO DE 1997 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 005/97 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/02/1997 |