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LEI ORDINÁRIA Nº 32, 31 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 032 DE 03 DE JULHO DE 1997

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA PORTEIRINHA-MG.

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar a remuneração de todo o servidor público municipal em 7,15% (sete virgula quinze centésimos por cento).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria que será aberta para tal fim.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 31 de julho de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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