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LEI ORDINÁRIA Nº 31, 03 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Cargos e Funções, Educação, Estrutura Administrativa, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

LEI Nº 031 DE 03 DE JULHO DE 1997

 

ALTERA O ITEM 2.5 DO ART. 1º DA LEI 005/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O item 2.5 do art. 1º. Da lei nº. 005 de 03 de janeiro de 1997, passará a ter a seguinte redação.

 

01 diretor                                 650,00             7.800,00

01 chefe de divisão                 224,00              2.688,00

01 auxiliar                              112,00               1.344,00

02 motoristas                          224,00              5.376,00

01 datilógrafo                          112,00             1.344,00

40 professores PA – I               168,00            80.640,00

06 professores REA –  3           224,00            16.128,00

08 serventes                            112,00              10.752,00

02 bibliotecários                      112,00              2.688,00 

04 coordenadoras                    168,00               8.064,00

15 cantineiras                         112,00               20.160,00

10 monitoras                           140,00               16.800,00

02 auxiliares esportes              168,00               4.032,00

01 auxiliar de secretariaria       168,00              2.016,00

 

94                                          TOTAL                179.832,00

 

 

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 26 de maio de 1997.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 03 de julho de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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