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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 10 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI Nº 003 DE 10 DE JANEIRO DE 1997

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1997/1999.

 

A câmara municipal de Nova Porteirinha aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Porteirinha, para o triênio 1997/1999 elaborado na forma legal vigente estima para o período a preços de hoje, as despesas de capital em R$ 573.138,00 (quinhentos e setenta  e três mil, cento e trinta e oito reais).

 

Art. 2º.  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1997/1999, são assim distribuídos:

 

Receitas de Capital:

- Operações de Créditos;

- Alienações de bens;

- Transferências de Capital.

 

1997

1998

1999

TOTAL

13.793,00

17.103,00

21.207,00

52.103,00

705,00

874,00

1.083,00

2.662,00

558.640,00

692.713,00

858.954,00

2.110.317,00

 

573.138,00

710.690,00

881.254,00

2165.082,00

 

Art. 3º. As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por lei, são discriminadas seguindo as funções de governo, constantes quadro anexo e consideradas disponíveis, conforme artigo anterior.

Art. 4º. Na elaboração das propostas anuais de 1996 e 1997 as importâncias aqui consignadas a base de preço de 1996, serão reajustadas ao preço da época, em virtude desta correção, poderão ser criados novos e/ou suprimidos projetos constantes deste orçamento.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor da data de sua publicação.

 

Nova Porteirinha/MG, 10 de Janeiro de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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