LEI Nº 003 DE 10 DE JANEIRO DE 1997
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1997/1999.
A câmara municipal de Nova Porteirinha aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Porteirinha, para o triênio 1997/1999 elaborado na forma legal vigente estima para o período a preços de hoje, as despesas de capital em R$ 573.138,00 (quinhentos e setenta e três mil, cento e trinta e oito reais).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1997/1999, são assim distribuídos:
Receitas de Capital:
- Operações de Créditos;
- Alienações de bens;
- Transferências de Capital.
1997 |
1998 |
1999 |
TOTAL |
13.793,00 |
17.103,00 |
21.207,00 |
52.103,00 |
705,00 |
874,00 |
1.083,00 |
2.662,00 |
558.640,00 |
692.713,00 |
858.954,00 |
2.110.317,00 |
573.138,00 |
710.690,00 |
881.254,00 |
2165.082,00 |
Art. 3º. As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por lei, são discriminadas seguindo as funções de governo, constantes quadro anexo e consideradas disponíveis, conforme artigo anterior.
Art. 4º. Na elaboração das propostas anuais de 1996 e 1997 as importâncias aqui consignadas a base de preço de 1996, serão reajustadas ao preço da época, em virtude desta correção, poderão ser criados novos e/ou suprimidos projetos constantes deste orçamento.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor da data de sua publicação.
Nova Porteirinha/MG, 10 de Janeiro de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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