LEI Nº 027 DE 26 DE MAIO DE 1997
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento de caráter permanente e âmbito municipal para atuar nas questões referentes à municipalização da merenda
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Alimentação – COMAE terá a seguinte composição:
Art. 4º. O exercício do mandato do conselho é considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5º. Os conselheiros que faltarem, sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas serão excluídos do COMAE e substituídos pelos respectivos suplentes.
Art. 6º. Os membros do COMAE, terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo a recondução pelo menos uma vez.
Art. 7º. O COMAE reunir-se a ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno.
§ 1º. Todas as reuniões do COMAE serão publicas e precedidas de ampla divulgação.
§ 2º. As resoluções do COMAE serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
Art. 8º. O Regimento Interno do COMAE será elaborado e aprovado pelos seus membros no prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta lei.
Art. 9º. A convocação do conselho municipal de alimentação, bem como os procedimentos para votação, eleição, quórum e demais atos, serão inseridos no seu Regimento Interno.
Art. 10. Fica o prefeito municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de instalações e funcionamento do COMAE, especialmente aquelas relacionadas a convocação e divulgação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 11. Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a lei nº. 014 de 24 de fevereiro de 1997.
Nova Porteirinha/MG, 26 de maio de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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