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LEI ORDINÁRIA Nº 24, 24 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Aquisições , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 024 DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

HOMOLOGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE IMÓVEL ADQUIRIDO PARA ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica por força desta lei homologado as condições de pagamento de imóvel adquirido para este município em 17/04/1997; por força de decreto de desapropriação por utilidade pública nº. 008/97

 

Art. 2º. As condições a que se refere o art. 1º desta lei são as seguintes:

  1. R$ 10.000,00 (dez mil reais) a vista;
  2. R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 10/05/1997.
  3. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 30/05/1997.

 

Art. 3º. O imóvel ora adquirido, servirá para a instalação do Posto de Saúde desta cidade.  

 

Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 24 de abril de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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