LEI Nº 023 DE 24 DE ABRIL DE 1997
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS O LOTEAMENTO BAIRRO “CALIFÓRNIA” DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE EDÍLSON BRANDÃO GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica isento do pagamento do IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, o loteamento denominado bairro “Califórnia” neste município, de propriedade do espólio de Edilson Brandão Guimarães, a partir da presente data.
Parágrafo Único. O proprietário do imóvel loteado ficara obrigado a proceder ao traçamento e colocar os lotes a venda, imediatamente; a partir do registro em cartório
Art. 2º. A isenção que trata o art. 1º desta lei só se dará enquanto o loteamento pertencer ao espólio não se estendo, quando da transferência a terceiros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 24 de abril de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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