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LEI ORDINÁRIA Nº 23, 24 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Anistia, I P T U, Tributos
Em vigor

LEI Nº 023 DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS O LOTEAMENTO BAIRRO “CALIFÓRNIA” DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE EDÍLSON BRANDÃO GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do município de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica isento do pagamento do IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, o loteamento denominado bairro “Califórnia” neste município, de propriedade do espólio de Edilson Brandão Guimarães, a partir da presente data.

 

Parágrafo Único. O proprietário do imóvel loteado ficara obrigado a proceder ao traçamento e colocar os lotes a venda, imediatamente; a partir do registro em cartório

 

Art. 2º. A isenção que trata o art. 1º desta lei só se dará enquanto o loteamento pertencer ao espólio não se estendo, quando da transferência a terceiros.

 

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 24 de abril de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 17, 04 DE MARÇO DE 1997 ISENTA DE IMPOSTO ISSQN A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG. 04/03/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 03 DE JANEIRO DE 1997 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/01/1997
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