LEI Nº 021 DE 07 DE ABRIL DE 1997
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOVA PORTEIRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Nova Porteirinha/MG – COMUTRAMP, de caráter deliberativo, constituindo a instância máxima do município de Nova Porteirinha, no que diz respeito ao trânsito, em todos os seus sentidos.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Trânsito do Município de Nova Porteirinha/MG – COMUTRAMP:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Trânsito do Município de Nova Porteirinha/MG compõe-se dos seguintes representantes:
Art. 4º. Os representantes do município e da Câmara Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, respectivamente, através de portaria.
Parágrafo Único. Os representantes dos incisos III, IV e V serão indicados pelas sociedades representativas.
Art. 5º. O exercício da função de conselho é considerado do serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 07 de abril de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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