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LEI ORDINÁRIA Nº 20, 07 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 020 DE 07 DE ABRIL DE 1997

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º A LEI 008/97 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha/MG, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º.  Fica acrescido ao artigo 1º, item II da Lei 008/97 de 07 de fevereiro de 1997, o seguinte parágrafo.

 

§ 3º. O município de Nova Porteirinha/MG, se responsabilizará pela aposentadoria e pensão dos servidores do município dentro das normas legais.

 

Art. 2º. O Estatuto do Servidor Público definirá o critério a ser observado no contido do parágrafo 3º desta lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra e em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 07 de abril de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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