Ir para o conteúdo

Câmara Nova Porteirinha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Nova Porteirinha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 09 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 1997

 

DISPÕES SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1997/1999 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo de Nova Porteirinha, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1997/1999, estabelecendo, para o período as diretrizes, objetivos e metas da administração pública do Município para as despesas de capital e outras dela decorrentes, e para o programa de duração continuada.

Parágrafo único. As diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas a que refere esse artigo, estão especificadas nos anexos dessa lei, discriminadas plurianualmente.

Art. 2º. A lei de diretrizes orçamentárias em cada exercício procedera ao detalhamento das metas estabelecidas na meta do plano plurianual para o triênio 1997/1999.

Parágrafo único. O Poder Executivo por intermédio da secretaria da administração e do departamento de obras devera implantar o sistema de acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico-financeira das metas que se refere este artigo.

Art. 3º. Os valores das despesas e das correspondentes necessidades de recursos, constantes dos anexos desta lei, são orçados segundo preços vigentes em dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os valores a que se refere este artigo poderão ser corrigidos em conformidade com os critérios de indexação estabelecidos na lei orçamentária para o exercício de 1998.

Art. 4º. Anualmente, observado o mesmo prazo fixado para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá submeter a Câmara Municipal, mediante projeto de lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista ajustá-lo.

  1.  As circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;
  2. Ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.

Parágrafo único. A reestruturação do gasto público municipal terá como objetivos básicos:

  1. Assegurar o equilíbrio nas contas públicas;
  2. Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal;
  3. Ajustar a execução das políticas públicas municipais, fortalecendo as funções inerentes ao Poder Público, visando, ao mesmo tempo, proveito da capacidade gerencial e da eficiência do setor privado;
  4. Reduzir a participação relativa dos gastos com pessoal nas despesas pública municipal, para possibilitar a execução de programas de natureza social;
  5. Privilegiar as despesas relativas as ações fim, como meio de aumentar a eficácia do setor público.

Art; 5º. Durante a vigência do Plano Plurianual para o triênio de 1997/1999, as leis de diretrizes Orçamentárias anuais, assim como os Planos e Programas setoriais e regionais, urbanos e rurais, que vierem a ser executados com as diretrizes, objetivos e metas, constantes dos anexos desta lei.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Porteirinha/MG, 09 de Janeiro de 1997.

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4, 10 DE JANEIRO DE 1997 ESTIMA ARECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 1997. 10/01/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 3, 10 DE JANEIRO DE 1997 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1997/1999. 10/01/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 1, 09 DE JANEIRO DE 1997 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/01/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 3, 10 DE JANEIRO DE 1997 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1997/1999. 10/01/1997
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 09 DE JANEIRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 09 DE JANEIRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia