LEI Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 1997
DISPÕES SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1997/1999 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Nova Porteirinha, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1997/1999, estabelecendo, para o período as diretrizes, objetivos e metas da administração pública do Município para as despesas de capital e outras dela decorrentes, e para o programa de duração continuada.
Parágrafo único. As diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas a que refere esse artigo, estão especificadas nos anexos dessa lei, discriminadas plurianualmente.
Art. 2º. A lei de diretrizes orçamentárias em cada exercício procedera ao detalhamento das metas estabelecidas na meta do plano plurianual para o triênio 1997/1999.
Parágrafo único. O Poder Executivo por intermédio da secretaria da administração e do departamento de obras devera implantar o sistema de acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico-financeira das metas que se refere este artigo.
Art. 3º. Os valores das despesas e das correspondentes necessidades de recursos, constantes dos anexos desta lei, são orçados segundo preços vigentes em dezembro de 1996.
Parágrafo único. Os valores a que se refere este artigo poderão ser corrigidos em conformidade com os critérios de indexação estabelecidos na lei orçamentária para o exercício de 1998.
Art. 4º. Anualmente, observado o mesmo prazo fixado para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá submeter a Câmara Municipal, mediante projeto de lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista ajustá-lo.
Parágrafo único. A reestruturação do gasto público municipal terá como objetivos básicos:
Art; 5º. Durante a vigência do Plano Plurianual para o triênio de 1997/1999, as leis de diretrizes Orçamentárias anuais, assim como os Planos e Programas setoriais e regionais, urbanos e rurais, que vierem a ser executados com as diretrizes, objetivos e metas, constantes dos anexos desta lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 09 de Janeiro de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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