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LEI ORDINÁRIA Nº 19, 07 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Comissões Municipais, Imóveis , Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 019 DE 07 DE ABRIL DE 1997

 

CRIA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E AVALIAÇÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS E MOBILIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º.  Fica criada a Comissão de Patrimônio e Avaliação de Valores Imobiliários e Mobiliários do Município de Nova Porteirinha/MG, composta pelos seguintes representantes:

 

  • 01 representante do Departamento Administrativo;
  • 01 representante do Departamento de Saúde e Saneamento;
  • 01 representante do Departamento de Contabilidade;
  • 01 representante do Departamento da Fazenda;
  • 01 representante do Departamento de Obras, Estradas e Rodagem.

 

Art. 2º. Os representantes dos referidos departamentos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de decreto.

 

Art. 3º. Não será acrescida nenhuma remuneração do funcionário que for designado para compor a referida missão.

 

Art. 4º. Esta lei entra e em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1997.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Nova Porteirinha/MG, 07 de abril de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 24, 24 DE ABRIL DE 1997 HOMOLOGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE IMÓVEL ADQUIRIDO PARA ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/04/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 9, 07 DE FEVEREIRO DE 1997 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE FUNCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/02/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 24, 24 DE ABRIL DE 1997 HOMOLOGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE IMÓVEL ADQUIRIDO PARA ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/04/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 9, 07 DE FEVEREIRO DE 1997 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE FUNCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/02/1997
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