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LEI ORDINÁRIA Nº 17, 04 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): I S S Q N, Tributos
Em vigor

LEI Nº 017 DE 04 DE MARÇO DE 1997

 

ISENTA DE IMPOSTO ISSQN A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG.

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica isenta de imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da presente data.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 04 de março de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 23, 24 DE ABRIL DE 1997 CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS O LOTEAMENTO BAIRRO “CALIFÓRNIA” DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE EDÍLSON BRANDÃO GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/04/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 03 DE JANEIRO DE 1997 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/01/1997
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