LEI Nº 016 DE 04 DE MARÇO DE 1997
CRIA CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS , de caráter deliberativo, constituindo a instancia máxima do Município de Nova Porteirinha/MG, no que diz respeito a Assistência Social, instituída pela Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social compõe-se dos seguintes representantes:
§ 1º. Os representantes citados no inciso I, letras a, b, c, d, e, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. Os representantes de organizações da sociedade civil serão indicados pelas sociedades representativas.
§ 3º. Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
§ 4º. A soma dos representantes que tratam do CMAS.
Art. 4º. O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social será eleito pelos demais membros.
Parágrafo Único. Em caso de empate será eleito o mais velho.
Art. 5º. Cabe ao Plano Municipal de Assistência Social fornecer diretoria do Conselho a infra estrutura necessária ao funcionamento do mesmo.
Art. 6º. As demais especificações do Conselho Municipal de Assistência Social serão definidas posteriormente através de Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta lei.
Art. 7º. O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 8º. As decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resolução.
Art. 9º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 04 de março de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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