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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 24 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Conselhos Municipais , Educação
Revogada Totalmente

(Revogado pela Lei n° 27 de 26 de Maio de 1997) LEI Nº 014 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

 

CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha/MG, por seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, órgão responsável pelo repasse, distribuição e organização da merenda escolar em nosso município.

 

Art. 2º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar compõe-se dos seguintes representantes:

  • Dois representantes de órgão de administração da Educação Pública Municipal;
  • Dois representantes dos Professores;
  • Dois representantes de Pais e alunos;
  • Dois representantes de alunos;
  • Dois representantes de trabalhadores;
  • Dois representantes da Associação Comunitária de Nova Porteirinha/MG;

 

Art. 3º. Além das funções especificadas no art. 1º desta lei, compete ao Conselho, a fiscalização e controle da aplicação dos recursos destinados a merenda escolar, e a elaboração de seu regimento interno.

 

Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 24 de fevereiro de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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