LEI Nº 011 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Porteirinha/MG, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de saúde CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito municipal.
Art. 2º. Sem prejuízo das funções de poder legislativo, são competências do CMS:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3º. O CMS terá a seguinte composição, sendo presidido pelo Chefe do Departamento Municipal de Saúde:
Parágrafo Único. O CMS, terá como Presidente o Chefe do Departamento de Saúde, e 10 (dez) Conselheiros e 10 (dez) suplentes, que serão distribuídos da seguinte maneira:
50% de usuários;
25% de trabalhadores na área de saúde;
25% de prestadores de serviços (públicos e privados) e entidades da Prefeitura;
Art. 4º. Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
Art. 5º. O CMS reger se á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros:
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:
Art. 7º. O Departamento Municipal de Saúde prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS.
Art.8º. Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorre a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
Art. 9º. As sessões plenárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação completa e acesso assegurado ao público.
Parágrafo Único. As resoluções do CMS, sem como os temas tratados no plenário, reuniões de diretorias e comissões deverão ser amplamente divulgadas.
Art. 10. O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 dias após a promulgação desta lei.
Art. 11. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de R$ 300 (trezentos reais) para prover as despesas com instalação do CMS.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 24 de fevereiro de 1997.
HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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