LEI Nº 010 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Porteirinha/MG decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcio intermunicipal de saúde da Microrregião da Serra Geral.
Art. 2º. Com embasamento legal em dispositivos constitucionais; art. 196 e seguintes e dos arts. 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com valores em até 1% ( um por cento), mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – como contribuições ao consórcio em virtude de sua participação;
Art. 3º. Fica o banco do Brasil, autorizado a reter parcelas decimais, referentes a contribuição de FPM, transferindo as para a conta do consórcio intermunicipal de saúde da Microrregião da Serra Geral;
Art. 4º. A contribuição destinada ao consórcio intermunicipal de saúde da microrregião da Serra Geral constará de respectivo orçamento do Município;
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Porteirinha/MG, 24 de fevereiro de 1997.
JOSÉ MENDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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